RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Destina-se exclusivamente aos transportadores de mercadorias e fabricantes que transportam no meio rodoviário, produtos perigosos. Coberturas que poderão ser contratadas:
- Contaminação ou poluição consequente de vazamentos de produtos perigosos - natureza súbita e acidental;
- Despesas com serviços de limpeza e de remediação de impacto ambiental, desde que determinada por órgão competente;
- Lucros cessantes ou perdas financeiras incorridas pelos terceiros reclamantes;
- Custas judiciais e honorárias de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial de seus direitos no foro cível.
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